segunda-feira, 10 de maio de 2010

Justiça, que Justiça?

Pois devido a diversos problemas com uma determinada operadora de telefonia convencional, tive que ingressar no Juizado de Pequenas Causas, para pedir o ressarcimento de valores que paguei indevidamente, estes gerados pela própria operadora. Multas contratuais que não cabiam, cobrança de valores repetidos, descontos que me prometeram e não cumpriram.

O juiz leigo que cuidou do processo, julgou-o parcialmente procedente, ou seja, deu-me o ganho parcial de causa, porém, não me deu danos morais, e extra patrimoniais ao que pedi ao meu advogado que recorresse da decisão, uma vez, que gastei o quê eu não tinha, e que tenho que prestar contas à família, uma vez que emprestei dinheiro desta, para poder quitar compromissos.

Mais perda de tempo, no que poderia ser reconhecidamente, um ganho total da ação, uma vez, que o mesmo reconheceu o estresse e a incomodação, que as promessas referentes a um Plano de Internet, pode dar ao consumidor, principalmente, quando a operadora incorre em erros que tragam prejuízos, ao mesmo.

Também reconheceu no julgamento da ação a questão de artigos previstos, no código de defesa do consumidor, porém não me deu a indenização, pelos prejuízos com as multas, valores cobrados indevidamente, e por cada cem reais a mais que gastei a mais, quando me foi prometido cinqüenta por cento de desconto em ligações, e paguei os valores normais e continuo gastando, sempre que aparecem no sistema da dita operadora, ditas contas e taxas como documentos financeiros, após tal problema se instalar, por parte única da operadora.

Pergunto a este Juiz, não é dano extra-patrimonial, os excessos pagos bem como as multas? Justiça, que Justiça é esta?

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