segunda-feira, 10 de maio de 2010

Porquê Sanfelice fugiu?


O homem que marcou, a história moderna de Novo Hamburgo, manchando-a, com um dos mais bárbaros e monstruosos crimes já cometidos, conseguiu fugir, dada as condições precárias que a Justiça, oferece. Não há na Lei, a especificação, de que o criminoso por crimes hediondos, por exemplo, NÃO possa receber redução de pena, progressão de regime, liberdade condicional ou mesmo os indultos.

A Justiça é falha. O sistema prisional, conforme notícias recentes na televisão e nos jornais, não consegue comportar o volume de criminosos.

O Conselho Nacional de Justiça, tem feito campanha a favor de penas alternativas. Segundo o Conselho, o criminoso de crimes leves, como brigas ou estelionato, poderiam receber penas alternativas. E segundo as estátisticas, esses criminosos, não mais voltam a repetir seus feitos. Será? Penso que no caso de uns brigões até é válido, mas estelionato?

A Lei deve ser dura, e os criminosos por crimes leves, devem prestar contas à Sociedade, que somos eu ou você caro leitor. Nosso Judiciário, orgulha-se de se basear no Direito Romano, porém, esquecem-se de avaliar como este era aplicado para crimes de assassinato, estelionato, abgeato na Roma de Júlio César.

Não está na hora do Judiciário, começar a dar o exemplo cobrando do Legislativo as alterações necessárias para garantir a punição severa, de fato e de direito, aos crimes hediondos ou violentos? Se em Roma, era " Dura lex, sed lex", a Lei é dura mas é a Lei, aqui comicamente ela nada tem a ver, com a sua matriz. No Brasil, pode-se dizer que ela é " Molus lex, sed lex". Só para concluir, Sanfelice fugiu porquê a Lei privilegia os criminosos com regalias.

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